Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 4.029.334,00 (quatro milhões, vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzados novos), para a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Lei nº 7.936, de 19 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura crédito suplementar de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.936, de 19 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.936
- Ano
- 1989
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