Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos de Operações de Crédito, Interna, no valor de NCz$ 50.500.000,00 (cinqüenta milhões e quinhentos mil cruzados novos), e Externas no valor de NCz$ 720.913.995,00 (setecentos e vinte milhões, novecentos e treze mil e novecentos e noventa e cinco cruzados novos).
Lei nº 7.939, de 19 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares até o limite de NCz$ 771.413.995,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.939, de 19 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.939
- Ano
- 1989
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