Art. 4 - Os valores da Taxa, expressos em Bônus do Tesouro Nacional - BTN, são os constantes da Tabela anexa, devidos em cada trimestre, de acordo com o tipo de atividade, apurados conforme os seguintes critérios:
I - Unidade da federação (Estados, Distrito Federal e Territórios) em que estabelecimento tenha matriz - Coluna A; e
II - por Unidade da federação em que o estabelecimento opere adicionalmente - Coluna B.