Art. 6 - Os débitos referentes à Taxa, sem prejuízo da respectiva liquidez e certeza, poderão ser inscritos como Dívida Ativa, pelo valor expresso em BTN Fiscal.
Lei nº 7.944, de 20 de Dezembro de 1989Ementa Institui a Taxa de Fiscalização dos mercardos de seguro, de capitalização e da previdência privada aberta, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.944, de 20 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.944
- Ano
- 1989
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