Art. 8 - A Taxa será recolhida ao Tesouro Nacional, em conta vinculada à SUSEP, por intermédio de estabelecimento bancário integrante da rede credenciada.
Lei nº 7.944, de 20 de Dezembro de 1989Ementa Institui a Taxa de Fiscalização dos mercardos de seguro, de capitalização e da previdência privada aberta, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.944, de 20 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.944
- Ano
- 1989
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