Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos adicionais até o limite de NCz$ 9.377.943.606,00 (nove bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, novecentos e quarenta e dois mil e seiscentos e seis cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III.
Lei nº 7.946, de 20 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 9.377.942.606,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.946, de 20 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.946
- Ano
- 1989
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