Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de: NCz$ 1,00
I - para a programação constante do Anexo I:
a) - operação de crédito externa, em bens e serviços, contratada pela União 2.900.000
b) - excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro 2.012.349
c) - excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes 762.174
d) - convênios firmados com Órgãos Federais - Tesouro 872.503
II - para a programação constante do Anexo II:
a) - cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, desta Lei 863.073
b) - convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes 6.253.115
c) - convênios com Órgãos não Federais 2.295.000