Art. 3 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são os seguintes: NCz$ 1,00
a) - Cancelamento de dotações, conforme Anexo IV 1.188.723
b) - Rendas da Secretaria da Receita Federal 201.221.198
c) - Alienação de Bens Apreendidos - FUNDAF 9.412.402
d) - Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela SRF/FUNDAP 68.863.093
e) - Outros recursos de Encargos Gerais da União 5.500.000
f) - Recursos de Convênios com Órgãos não Federais 246.250
g) - Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 14.955.000
h) - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro 7.100.000
i) - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes 1.500.000
j) - Saldos de Exercícios Anteriores 4.903.307 TOTAL 314.889.973