Art. 3 - Aplica-se aos integrantes da Carreira Policial Civil do Distrito Federal o disposto nos arts. 1°, 2° e §§ 2°, 3° e 5°, inciso II, e 6° e 8°, 14 e 20, bem assim no Anexo V da Lei n° 7.923, de 12 de dezembro de 1989.
Lei nº 7.961, de 21 de Dezembro de 1989Ementa Fixa o valor do soldo dos Postos de Coronel PM da Polícia Militar e Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.961, de 21 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.961
- Ano
- 1989
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