Art. 5 - O disposto nos artigos 1º, 2º e 3º aplica-se aos proventos de aposentadoria, de inatividade ou de disponibilidade e às pensões decorrentes do falecimento dos respectivos servidores.
Lei nº 7.961, de 21 de Dezembro de 1989Ementa Fixa o valor do soldo dos Postos de Coronel PM da Polícia Militar e Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.961, de 21 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.961
- Ano
- 1989
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