Da administração da Área de Livre Comércio de Tabatinga
Art. 9 - A ALCT ficará sob a administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Parágrafo único - É o Poder Executivo autorizado a adequar as estruturas administrativas da Superintendência da Zona Franca de Manaus, visando a atender às disposições desta Lei.