Art. 1 - É o Ministro da Fazenda autorizado a promover a alienação ou troca das cotas, pertencentes à União Federal, dos Fundos de Investimentos Setoriais (FISET) administrados e operados consoante o Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 e alterações posteriores.
Lei nº 7.966, de 22 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza a negociação ou troca de Certificados de investimentos, em nome do Tesouro Nacional, nos Fundos de Investimentos e Setoriais de Turismo, Pesca, Florestamento e Reflorestamento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.966, de 22 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.966
- Ano
- 1989
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