Art. 1 - Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil, o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.
Lei nº 7.969, de 22 de Dezembro de 1989Ementa Estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.969, de 22 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.969
- Ano
- 1989
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