Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.433.600,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Organização de Alimentação e Agricultura (F.A.O.), relativamente ao período de 1946-1947.
Lei nº 797, de 29 de Agosto de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 2.433.600,00, para pagamento de contribuição à Organização de Alimentação e Agricultura.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 797, de 29 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 797
- Ano
- 1949
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