Art. 5 - Os pagamentos ou créditos para amortização do débito serão imputados na seguinte ordem:
a) - na multa;
b) - nos juros e despesas financeiras;
c) - no principal.
Legislacao
Art. 5 - Os pagamentos ou créditos para amortização do débito serão imputados na seguinte ordem:
a) - na multa;
b) - nos juros e despesas financeiras;
c) - no principal.
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