Art. 7 - Às operações de que trata esta Lei aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 88 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987.
Lei nº 7.972, de 22 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre as operações de crédito com recursos orçamentários e de fundos e programas de fomento sob a administração do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.972, de 22 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.972
- Ano
- 1989
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