Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.974, de 22 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, soldos, proventos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração Direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.974, de 22 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.974
- Ano
- 1989
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