Art. 2 - Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao de sua publicação.
Lei nº 7.975, de 26 de Dezembro de 1989Ementa Altera a legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.975, de 26 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.975
- Ano
- 1989
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