Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos especiais até o limite de NCz$ 52.018.673.600,00 (cinqüenta e dois bilhões, dezoito milhões, seiscentos e setenta e três mil e seiscentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos órgãos relacionados no Anexo III desta Lei.
Lei nº 7.981, de 27 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 67.249.720.500,00 para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.981, de 27 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.981
- Ano
- 1989
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