Art. 3 - Os descritores dos Projetos e Atividades a seguir relacionados e constantes no Anexo III da Lei nº 7.715, de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.742, de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "27203.16905631.666 - Recuperação das Instalações Portuárias de Maceió: RESTAURAR A CAPACIDADE OPERACIONAL DO PORTO, QUE ATENDE A ÁREA DO MARANHÃO, IMPORTANTE PÓLO EXPORTADOR DE TARUGOS DE ALUMÍNIO, MINÉRIO DE MANGANÊS E TORTA DE BABAÇU, SENDO NCZ$100.000,00 PARA CONSTRUÇÃO DO PIER PETROLEIRO DE MACEIÓ. 27203.16905642.422 - Serviço de Dragagem de Manutenção: PROVER MEIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES VINCULADAS ÀS DRAGAGENS DESTINANDO NCZ$1.433.190,00 PARA DRAGAGEM DO PORTO DE COMOCIM, NCZ$100.000,00 PARA SERVIÇOS DE DERROCAGEM DA PEDRA DURHAN PARA ALARGAMENTO DO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE SEPETIBA - RJ E NCZ$5.000,00 PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS INTERIORES - BACIA DO SÃO FRANCISCO."
Lei nº 7.987, de 28 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 28.735.088,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.987, de 28 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.987
- Ano
- 1989
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