Art. 6 - A partir de 1º de janeiro de 1989, ficará reduzido para 47,5% (quarenta e sete e meio por cento) o percentual fixado no caput do art. 1º da Lei nº 7.554, de 16 de dezembro de 1986, ressalvada a fruição do incentivo fiscal concedido antes da publicação desta Lei.
Lei nº 7.988, de 28 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre a redução de incentivos fiscais.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.988, de 28 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.988
- Ano
- 1989
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