Art. 2 - Os cargos criados por esta Lei serão providos na forma prevista no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Lei nº 7.992, de 3 de Janeiro de 1990Ementa Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.992, de 3 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.992
- Ano
- 1990
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