Art. 22 - Na forma do disposto no artigo 53 da Lei nº. 7.800, de 10 de julho de 1989, é o Poder Executivo autorizado a empenhar dotações incluídas no grupo de natureza "Pessoal e Encargos Sociais" até o montante necessário à realização das respectivas despesas dos meses de janeiro e fevereiro de 1990.
Lei nº 7.999, de 31 de Janeiro de 1990Ementa Estima a Receita e fixa e Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 7.999, de 31 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.999
- Ano
- 1990
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