Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA Benedicto Costa Netto Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8, de 19 de Dezembro de 1946Ementa Suspende, até 30 de Julho de 1947, o vencimento de quaisquer obrigações civis, comerciais e fiscais, a que estejam sujeitos os pecuaristas.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8, de 19 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8
- Ano
- 1946
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