Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República. JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.001, de 13 de Março de 1990Ementa Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.001, de 13 de Março de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.001
- Ano
- 1990
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