Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.003, de 14 de Março de 1990Ementa Altera a legislação dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, da taxa de fiscalização instituída pela Lei nº 7.944, de 1989, da contribuição social instituída pela Lei nº 7.689, de 1988, e do Imposto sobre o Lucro Líquido de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.003, de 14 de Março de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.003
- Ano
- 1990
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