Art. 4 - A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério do Interior.
Lei nº 8.006, de 22 de Março de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.006, de 22 de Março de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.006
- Ano
- 1990
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