Art. 3 - O despacho aduaneiro para as mercadorias de que trata o art. 1º será simplificado, especialmente quando se tratar de deterioráveis.
Lei nº 8.010, de 29 de Março de 1990Ementa Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.010, de 29 de Março de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.010
- Ano
- 1990
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