Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 6 de abril de 1990; 169° da Independência e 102º da República. NELSON CARNEIRO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.013, de 6 de Abril de 1990Ementa Altera os arts. 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 2.432, de 17 de maio de 1988, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 35, de 13 de junho de 1989, que instituiu a Reserva Nacional de Compensação de Remuneração - Rencor.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.013, de 6 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.013
- Ano
- 1990
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