Art. 1 - É elevado para catorze o limite estabelecido no art. 1º da Lei nº 7.792, de 4 de julho de 1989, na redação dada pela Lei nº 7.993, de 5 de janeiro de 1990.
Lei nº 8.015, de 7 de Abril de 1990Ementa Autoriza a criação de Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.015, de 7 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.015
- Ano
- 1990
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.