Art. 5 - O Conselho Monetário Nacional regulamentará os volumes e condições de compra dos Certificados de Privatização por parte de entidades de previdência privada, sociedades seguradoras e de capitalização, além das instituições financeiras.
Lei nº 8.018, de 11 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre criação de Certificados de Privatização, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.018, de 11 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.018
- Ano
- 1990
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