Art. 17 - Os valores dos estoques finais dos rebanhos, constantes da declaração relativa ao ano-base de 1989, serão expressos em quantidade de BTN, equivalente ao quociente obtido dividindo-se o respectivo montante, em cruzados novos, por NCz$ 2,4042.
Lei nº 8.023, de 12 de Abril de 1990Ementa Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 8.023, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.023
- Ano
- 1990
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