Art. 23 - Revogam-se os Decretos-Leis nºs 902, de 30 de setembro de 1969, 1.074, de 20 de janeiro de 1970, os arts. 1º, 4º e 5º do Decreto-Lei nº 1.382, de 26 de dezembro de 1974 e demais disposições em contrário. Brasília, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.023, de 12 de Abril de 1990Ementa Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 8.023, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.023
- Ano
- 1990
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