Art. 21 - Revoga-se o Decreto-Lei nº 76, de 21 de novembro de 1966 e disposições em contrário. Brasília, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.025, de 12 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao FRHB, situados no Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 21 do Lei nº 8.025, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.025
- Ano
- 1990
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