Art. 24 - Os servidores em exercício nas autarquias e fundações extintas nos termos desta lei, que não sejam aproveitados nas entidades que incorporaram as suas atribuições, serão colocados em disponibilidade, observado o disposto na lei que resultou da conversão da Medida Provisória n° 150, de 1990.
Lei nº 8.029, de 12 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 24 do Lei nº 8.029, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.029
- Ano
- 1990
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