Art. 28 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Lei nº 8.031, de 12 de Abril de 1990Ementa Cria o Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 8.031, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.031
- Ano
- 1990
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