Art. 11 - Ficam suspensas por 180 (cento e oitenta) dias a criação e implantação de Zonas de Processamento de Exportações - ZPEs a que se refere o Decreto-Lei nº 2.452, 29 de julho de 1988, e aprovação de projetos industriais e instalação de empresas nas já criadas.
Lei nº 8.032, de 12 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 8.032, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.032
- Ano
- 1990
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