Art. 12 - O Banco Central do Brasil e o Departamento da Receita Federal expedirão, em ato conjunto, as normas necessárias à efetiva aplicação desta lei, especialmente as destinadas a fixar os prazos para pagamento do imposto.
Lei nº 8.033, de 12 de Abril de 1990Ementa Altera, mediante conversão em lei das Medidas Provisórias nºs 160, de 15 de março de 1990, e 171, de 17 de março de 1990, a legislação do Imposto sobre Operações Financeiras, instituindo incidências de caráter transitório sobre os atos que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 8.033, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.033
- Ano
- 1990
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