Art. 3 - Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal do contribuinte, o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos que venham a ser remetidos para a Zona Franca de Manaus ou para a Amazônia Ocidental.
Lei nº 8.034, de 12 de Abril de 1990Ementa Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.034, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.034
- Ano
- 1990
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