Art. 11 - Os depósitos feitos na rede bancária, a partir de 1º de outubro de 1989, relativos ao FGTS, serão transferidos à Caixa Econômica Federal no segundo dia útil subseqüente à data em que tenham sido efetuados.
Lei nº 8.036, de 11 de Maio de 1990Ementa Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 8.036, de 11 de Maio de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.036
- Ano
- 1990
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.