Art. 29 - Os depósitos em conta vinculada, efetuados nos termos desta lei, constituirão despesas dedutíveis do lucro operacional dos empregadores e as importâncias levantadas a seu favor implicarão receita tributável.
Lei nº 8.036, de 11 de Maio de 1990Ementa Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Legislacao
Art. 29 do Lei nº 8.036, de 11 de Maio de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.036
- Ano
- 1990
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