Art. 1 - O art. 2º da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Exército poderá ministrar, também, ensino para preparar candidatos à matrícula em suas escolas de preparação e de formação de oficiais e para proporcionar o ensino assistencial, de conformidade com o disposto na regulamentação desta lei."
Lei nº 8.040, de 5 de Junho de 1990Ementa Altera dispositivo da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.040, de 5 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.040
- Ano
- 1990
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