Art. 33 - Os casos omissos verificados na execução desta lei serão resolvidos pelo Conselho Federal de Economistas Domésticos (CFED).
Lei nº 8.042, de 13 de Junho de 1990Ementa Cria os Cconselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 8.042, de 13 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.042
- Ano
- 1990
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