Art. 36 - Os primeiros Conselhos Regionais de Economistas Domésticos, após criados pelo Conselho Federal, serão constituídos pelos sócios da Assembléia Brasileira de Economistas Domésticos - ABED, na forma que dispuser o regulamento desta lei.
Lei nº 8.042, de 13 de Junho de 1990Ementa Cria os Cconselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 8.042, de 13 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.042
- Ano
- 1990
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