Art. 2 - Após a desapropriação a que se refere o artigo anterior, o Poder Executivo providenciará o loteamento do imóvel e a execução dos serviços básicos para sua urbanização.
Lei nº 8.043, de 15 de Junho de 1990Ementa Dispõe sobre a desapropriação de imóvel no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, para atender ao deslocamento das famílias que atualmente residem em áreas do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.043, de 15 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.043
- Ano
- 1990
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