Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello O anexo está publicado no DO de 16.4.1990, pág. 11495. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.044, de 15 de Junho de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 866.675.910,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.044, de 15 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.044
- Ano
- 1990
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