Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.049, de 20 de Junho de 1990Ementa Altera dispositivos da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil Brasileiro, que dispõe sobre a herança jacente e a sucessão legítima.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.049, de 20 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.049
- Ano
- 1990
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