Art. 2 - Os oficiais a que alude o artigo anterior, que tenham sido preteridos nas promoções por antiguidade, em virtude do artigo 90 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943, serão promovidos ao posto a que tiverem direito, em ressarcimento da preterição, desde a data em que o deveriam ser.
Lei nº 805, de 1º de Setembro de 1949Ementa Modifica o artigo 90 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército), alterado pelo nº 5.548, de 31 de maio de 1944.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 805, de 1º de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 805
- Ano
- 1949
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