Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), de conformidade com a programação constante do anexo I desta lei.
Lei nº 8.051, de 20 de Junho de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.051, de 20 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.051
- Ano
- 1990
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