Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no anexo II desta lei.
Lei nº 8.053, de 21 de Junho de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.053, de 21 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.053
- Ano
- 1990
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